IN DRP - RS 22/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 22 de 04.05.2000
DOE-RS: 09.05.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação ao "caput" do subitem 8.1.1, ao "caput" do item 8.3 e ao subitem 8.3.2, conforme segue:
"8.1.1 - Na hipótese deste item, para verificação da existência do saldo credor ou do crédito e para liberação da mercadoria ou da autorização de execução de prestação de serviço e transporte interestadual, antes do início do trânsito, o contribuinte deverá apresentar, na repartição fazendária à qual se vincula, a NF ou o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, relativo à operação ou à prestação e:"
"8.3 - O documento fiscal, ao ser apresentado, deverá conter o demonstrativo da operação ou prestação, conforme segue:
a) na hipótese da NF:
Saldo credor existente nesta data _________________ R$ (...)
ou
Crédito fiscal destacado na NF nº (...) , de ___ . ___ . ___ ,
emitida por (...)R$ (...)
(-) ICMS DEVIDO POR ESTA NF _______________________ R$ (...)
(=) SALDO CREDOR OU ICMS A PAGAR __________________ R$ (...)
b) na hipótese de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas:
Saldo Credor existente nesta data _________________ R$ (...)
(-) ICMS DEVIDO POR ESTE CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ___________________ R$ ( continua ... )
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