IN DRP - RS 14/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 14 de 25.02.2000
DOE-RS: 01.03.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinando com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XV do Título I, fica excluído o nº 99 da tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2, e fica acrescentados os nºs 38 a 40 à mesma tabela, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO MOTIVO
Troca de alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Troca de forma de pagamento
Troca de transportadora de passageiros"
2 - No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 3.3.5.3 e fica acrescentado, o subitem 3.3.5.6, com a seguinte redação:
"a) o pagamento da parcela somente poderá ser efetuada conforme disposto no subitem 3.3.5.2;"
"3.3.5.6 - Se o débito não for efetuado no vencimento em virtude de problemas nos sistemas de cobrança da SEFA, e tendo havido saldo suficiente disponível na conta corrente, o contribuinte poderá pagar o valor devido naquela data, sem qualquer prejuízo ou conseqüência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contato do vencimento, através da GA previamente visada pela autoridade fazendária competente, após o pronunciamento da DA/DRP."
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, ( continua ... )
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