IN DRP - RS 12/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 12 de 18.02.2000
DOE-RS: 23.02.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1 - Fica acrescentada a Seção 19.0 ao Capítulo XI do Título I com a seguinte redação:
"19.0 - EMISSÃO DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PELAS ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS
19.1 - Mediante comunicação por escrito à Fiscalização de Tributos Estaduais do domicílio das estacionárias, os concessionários de linhas de transporte intermunicipal de passageiros poderão autorizá-las a emitir Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas em seu nome, desde que sejam atendidas as normas desta Seção.
19.2 - O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas emitido pela estacionária será em formulário contínuo, que deverá:
a) conter, no mínimo, impressas graficamente em todas as vias, as seguintes indicações:
1 - número do formulário, em ordem consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite;
2 - denominação: "Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas";
3 - série e número da via;
4 - indicação da estacionária: nome, endereço e números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ;
5 - nome, endereço e números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ do impressor do formulário, data e quantidade de impressão, números de ordem do primeiro e do último formulário impresso, número da AIDF e número da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados;
b) ter tamanho não inferior a 9,9cm x 21,0cm, em qualquer ( continua ... )
|
|