IN DRP - RS 10/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 10 de 08.02.2000
DOE-RS: 10.02.2000
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98).
I - No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26/10/1998 - DOE-RS de 30/10/1998, o item 2.8.1 passa a vigorar com a seguinte redação constante no anexo I desta Instrução:
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
DEONI PELLIZZARI
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual ANEXO À IN DRP Nº 010/00. "2.8.1 - Nas saídas de fumo em folha, os preços de referência são os constantes das tabelas a seguir":
TABELA 1 - FUMO AMARELINHO E VIRGÍNIA Classe Debulhado Manocado Classe Debulhado Manocado Compra Destalado F. Soltas Compra Destalado F. Soltas R$ R$ ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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