IN DRP - RS 57/99 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 57 de 21.12.1999
DOE-RS: 24.12.1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título I, fica acrescentado o subitem 4.1.6.1 ao Capítulo XV com a seguinte redação:
"4.1.6.1 - O disposto neste subitem não se aplica aos registros de venda de combustíveis e/ou lubrificantes nos postos revendedores, desde que:
a) o programa aplicativo do usuário só permita cancelar os registros da operação após a emissão do respectivo Cupom Fiscal;
b) o ECF seja de uso exclusivo para registrar essas operações."
2. No Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1 do capítulo I:
PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC.CENTRAL DOU VALOR "jan/mar 00 7.124 09/12/99 17,51" 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DEONI PELLIZZARI
Diretor do Departamento da Receita Pública ( continua ... )
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