IN DRP - RS 56/99 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 56 de 15.12.1999
DOE-RS: 21.12.1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1 - No Capítulo XI do Título I, a Seção 1.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.0 - AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
1.1 - Solicitação na CAC ou na repartição fazendária
1.1.1 - A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais deverá ser solicitada, pelo próprio contribuinte, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado.
1.1.2 - O contribuinte enquadrado na categoria geral, ME ou EPP, ao requerer a AIDF deverá apresentar:
a) o formulário "Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais" (Anexo C-6), observado o disposto no item 1.3;
b) cópia da cédula de identidade do signatário do pedido e, na hipótese de representação, também do instrumento legal;
c) a GI, modelo B, correspondente ao ano-base imediatamente anterior ao da data do pedido de autorização;
d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, se se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 30/04/2000, de requerimento de registro de licença;
e) se enquadrado na categoria geral, o livro Registro de Apuração do ICMS onde conste os registros a partir da data da última AIDF concedida e o livro ( continua ... )
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