IN DRP - RS 49/99 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 49 de 18.10.1999
DOE-RS: 22.10.1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capitulo XIII do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. As alíneas "c" e "d" do item 3.9 e o "caput" das alíneas "a" e "b" do item 3.17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"c) coluna "VALOR DEVIDO MONETARIAMENTE ATUALIZADO": o valor do imposto devido, monetariamente atualizado;
d) coluna "VALOR PAGO MONETARIAMENTE ATUALIZADO": o valor do imposto pago, monetariamente atualizado, não considerando eventuais acréscimos legais decorrentes de atraso no recolhimento;"
"a) subtítulo "PAGAMENTO NA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR E PAGAMENTOS ANTECIPADOS":"
"b) subtítulo " PAGAMENTOS NOS PRAZOS": os valores, por data de vencimento, do débito próprio e do débito de responsabilidade por substituição tributária, exceto diferimento, vencidos e pagos nos prazos, conforme segue:"
2. No subitem 7.4.2:
a) Na tabela "REGISTRO: QUADROS A, B e C", onde se lê:
"Rf.11 Débitos por transferências de saldo credor 15 Nº 268"
leia-se:
"Rf.11 Débitos por transferência de créditos e de saldo credor 15 Nº 268"
b) Na tabela "REGISTRO: ANEXO IV - CRÉDITOS POR COMPENSAÇÃO POR PAGAMENTOS INDEVIDOS", onde se lê:
"- Valor Devido 13 N
-Valor Pago 13 N"
leia-se:
"- Valor Devido Monetariamente Atualizado 13 N
- Valor Pago Monetariamente Atualizado 13 N"
c) O título da tabela "REGISTRO: ANEXO VI - DISCRIMINAÇÃO DOS CRÉDITOS TRANSFERIDOS" fica alterado para "REGISTRO: ANEXO VI - DISCRIMINAÇÃO DOS CRÉDITOS E DO SALDO CREDOR TRANSFERIDOS".
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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