IN DRP - RS 47/99 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 47 de 08.10.1999
DOE-RS: 13.10.1999
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, quando se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou ainda, até 30/04/2000, de requerimento de registro de licença;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DEONI PELLIZZARI
Diretor do Departamento da Receita Pública ( continua ... )
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