IN DRP - RS 32/99 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 32 de 07.06.1999
DOE-RS: 10.06.1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. O subitem 1.13.18 do Capítulo XV do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.13.18 - Os estabelecimentos já credenciados pela DRP (Apêndice XI) para efetuar intervenção técnica em equipamentos de controle fiscal, deverão, até 30/06/99, solicitar renovação de seus respectivos Termos de Acordo, atendendo as exigências previstas no subitem 1.7.2, sob pena de descredenciamento."
2. Fica acrescentado o seguinte código à Seção IV do Apêndice VII:
CÓDIGO DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a: "069 Livro I, art. 9º, XCVIII Equipamentos de prestação de serviços de saúde." 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos, quanto ao item 1, 1º de maio de 1999.
CARLOS ALBERTO SOARES
Diretor do Departamento da Receita Pública ( continua ... )
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