IN DRP - RS 25/99 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 25 de 05.05.1999
DOE-RS: 10.05.1999
Introduz as alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, com fundamento no Ajuste SINIEF 09/98, publicado no Diário Oficial da União de 17/12/98, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Ficam acrescentadas siglas na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA com a seguinte redação:
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica GIA-ST Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição 2. No Título I, fica acrescentado ao Capítulo IX, o item 2.0, com a seguinte redação:
"2.0 - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST (RICMS, Livro III, art. 53, II)
2.1 - Disposições gerais
2.1.1 - São obrigados a apresentar a GIA-ST os substitutos tributários estabelecidos em outras unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes deste Estado, sujeitas à substituição tributária.
2.1.1.1 - Deverá ser apresentada uma GIA-ST para cada um dos estabelecimentos do substituto tributário.
2.1.2 - A GIA-ST será entregue mensalmente, mesmo que o substituto tributário não tenha realizado operações sujeitas à substituição tributária durante o mês a que se refira, hipótese em que deverá assinalar somente o campo "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
2.2 - ( continua ... )
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