IN DRP - RS 24/99 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 24 de 04.05.1999
DOE-RS: 06.05.1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Título II:
1. No Capítulo I, é dada nova redação ao item 5.1 e ao "caput" do item 5.2 conforme segue:
"5.1 - O "Requerimento de Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M-3) referente a processo judicial deverá seguir o disposto no Título IV, Capítulo V e ser entregue, juntamente com este, na repartição fazendária localizada no Município onde se situar o Foro em que tramitar o feito.
5.2 - O "Requerimento de Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M-3) não referente a processo judicial deverá ser entregue na repartição fazendária localizada no Município:"
2. No Capítulo II, é dada nova redação ao item 3.1 e ao "caput" do item 3.2 conforme segue:
"3.1 - O "Requerimento de Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M-3) referente a processo judicial deverá seguir o disposto no Título IV, Capítulo V e ser entregue, juntamente com este, na repartição fazendária localizada no Município onde situar o Foro em que tramitar o feito.
3.1.1 - Se o inventário seguir a forma de arrolamento, também deverá ser observado o disposto neste item quanto à forma e ao local de entrega do "Requerimento de Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M-3).
3.2 - O "Requerimento de Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M-3) não referente a processo judicial deverá ser entregue na repartição fazendária localizada no Município:"
II - No Capítulo V do Título IV, é dada nova redação ao subitem 4.1.1 conforme segue:
"4.1.1 - Na hipótese de a "Certidão de Situação Fiscal" (Anexo M-2) ser requerida em razão de processo judicial, deverá ser considerado, além das fontes arroladas no "caput" deste item, o constante da informação fornecida pela Fiscalização de Tributos Estaduais (Anexo ( continua ... )
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