IN DRP - RS 2/99 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 2 de 12.01.1999
DOE-RS: 14.01.1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinando com o artigo 147 da Lei nº 8118, 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
I - No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.2.2 com a seguinte redação:
"5.2.2 - Trânsito de livros didáticos distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático - PNLD".
5.2.2.1 - Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal, até 31 de março de 1999, para documentar o trânsito de livros didáticos distribuídos pelo PNLD, Programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação - FNDE, entre o Centro de Tiragem e Distribuição da ECT em Porto Alegre e as escolas públicas localizadas no Estado.
5.2.2.1.1 - A dispensa fica condicionada a que as mercadorias estejam acompanhadas da cópia da Nota Fiscal relativa à remessa, pela editora, das mercadorias a este Estado."".
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Soares,
Diretor do Dep. Da Receita Pública ( continua ... )
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