IN SRF 539/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 539 de 25.04.2005
D.O.U.: 27.04.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 41 da Instrução Normativa nº 1.234 de 11.01.2012.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 18, 19, 20, 21, 22. 26, 27 e 32 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 8º Excetua-se do disposto no inciso I do § 7º os serviços hospitalares, de que trata o art. 27 desta Instrução Normativa." ( continua ... )
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