Res. CAMEX 11/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 11 de 25.04.2005
D.O.U.: 27.04.2005
(Adota o Regimento Interno da Câmara de Comércio Exterior - Camex)
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 77 de 21.09.2016.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 25 de abril de 2005, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Artigo 1º Adotar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Regimento Interno da Câmara de Comércio Exterior.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Camex nº 12, de 10 de maio de 2001.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIORCAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURAArt. 1º A Câmara de Comércio Exterior - Camex, do Conselho de Governo, tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
Art. 2º A Camex é formada pelos seguintes órgãos:
I - Conselho de Ministros;
II - Comitê Executivo de Gestão - Gecex;
III - Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - Cofig;
IV - Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex;
V - Secretaria Executiva.
§ 1º A Camex poderá instituir grupos técnicos interministeriais para tratar de assuntos específicos e com atribuições preestabelecidas.
§ 2º O Comitê a que se refere o inciso III elaborará o seu regimento interno na forma indicada pelo art. 6º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004.
CAPÍTULO II DO CONSELHO DE ( continua ... )
|
|