Dec. Gov. SC 1.490/00 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 1.490 de 14.07.2000
DOE-SC: 14.07.2000
Regulamenta o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense -PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense - FADESC.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 35 do Decreto nº 3.116 de 06.05.2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000,
DECRETA:
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMAArt. 1º O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, regido pela Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense através da concessão de incentivo ao investimento e à operação ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina.
Art. 2º O PRODEC concederá incentivo a empreendimentos que:
I - gerem emprego e renda à sociedade catarinense;
II - incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia estadual; e
III - contribuam:
a) para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente;
b) para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas;
c) para o desenvolvimento dos municípios.
Parágrafo único. Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo-se enquadrar no PRODEC, os estabelecimentos que realizem, cumulativamente, operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs.
Este parágrafo único foi incluído pelo Decreto nº 1.609 de 08.09.2000.TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO PRODECCAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DE EXECUÇÃO ( continua ... )
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