Dec. Gov. PI 11.703/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.703 de 20.04.2005
DOE-PI: 22.04.2005
(Altera dispositivos do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997, que consolida disposições sobre documentos fiscais e dá outras providências, e do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder adequações, na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA
Art. 1º O caput do art. 14 do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14. -Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar os documentos fiscais previstos no art. 1º, excluídos os dos incisos III, V, XIII, XIX, XX e XXII, e os documentos aprovados por Regime Especial, mediante prévia autorização do órgão Fazendário Regional do domicílio tributário do contribuinte (Ajuste SINIEF 01/90).
(...)"
Art. 2º O art.2º do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997, fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
"Art. 2º(...)
XVI - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC - modelo
26. "
(...)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, 2 0 de abril de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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