Dec. Gov. PI 11.701/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.701 de 20.04.2005
DOE-PI: 22.04.2005
Altera dispositivos do Decreto nº 10.434, de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto, para o consumidor.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o processo de faturamento direto para o consumidor, de veículos automotores novos por parte da montadora e do importador;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 51/00 e 13/03, celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
1 - DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 10.434, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações (Conv. ICMS,13/03):
"Artigo 2º(...)
Parágrafo único
(...)
III - no período de 13 de agosto de 2002 a 18 de agosto de 2003 (Conv. ICMS 94/02, 134/02 e 13/03):
a) veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo, para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo:
1 - com alíquota do IPI de 0%, 45,08%;
2 - com alíquota do IPI de 5%, 42,75%;
3 - com alíquota do IPI de 10%, 41,56%;
4 - com alíquota do IPI de 15%, 37,86%, até 08.04.03;
4.A - com alíquota do IPI de 15%, 38,75, a partir de 09.04.03;
5 - com alíquota do IPI de 20%, 36,83%;
6 - com alíquota do IPI de 25%, ( continua ... )
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