Dec. Gov. RS 43.746/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.746 de 20.04.2005
DOE-RS: 22.04.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.736, de 13/04/05:
ALTERAÇÃO Nº 1908 - Fica acrescentado o inciso LXXV ao art. 32 do Livro I com a seguinte alteração:
"LXXV - aos estabelecimentos de empresas que tenham firmado termo de acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação de indústria que tenha por atividade a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo, em montante igual ao imposto devido, considerando este antes da apropriação do crédito fiscal presumido."
ALTERAÇÃO Nº 1909 - No inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01, ambos da alínea "a", conforme segue:
"a) no Apêndice XVII, itens V, XV, XXVI e XXIX;
NOTA 01 - Os dispostos mencionados referem-se a produtos para uso na agropecuária, a máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente de empresas de telecomunicações e a mercadorias destinadas a indústria que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes de grande porte ou a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo.
ALTERAÇÃO Nº 1910 - No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "n" com a seguinte redação:
"n) por estabelecimento industrial que tenha por atividade a construção de plataforma de exploração e produção de petróleo, em favor de estabelecimento fornecedores, nas condições estipuladas em termo de acordo firmado com o Estado do Rio Grande do ( continua ... )
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