IN SRF 538/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 538 de 20.04.2005
D.O.U.: 22.04.2005
(Altera a Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos bens de viajante)
Instrução Normativa revogada pelo artigo 53 da Instrução Normativa nº 1.059 de 02.08.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, e com base na competência estabelecida no parágrafo único do art. 12 da Portaria MF nº 39, de 3 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º O art 6º da Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSE DE SOUZA ( continua ... )
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