Dec. Prefeito/RJ 25.192/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Prefeito/RJ nº 25.192 de 30.03.2005
DOM-Rio de Janeiro: 30.03.2005
Altera o art. 75 do Decreto 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de dar maior agilidade na obtenção de certidões no âmbito da Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 75 do Decreto 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado através do Decreto 13.150, de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. Compete ao Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de entidades da Administração Indireta decidir sobre o fornecimento de certidões de inteiro teor de processos administrativos, podendo delegar essa atribuição a autoridades a eles subordinadas. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2005 - 441º da fundação da Cidade.
CESAR ( continua ... )
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