Lei Ass. Leg. - MT 8.314/05 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - Ass. Leg. - MT nº 8.314 de 19.04.2005
DOE-MT: 19.04.2005
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICMS nas operações previstas na Lei nº 8.093, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses e dá outras providências.
Ver Lei nº 8.459 de 17.02.2006, que prorroga os efeitos desta Lei.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A isenção do ICMS, prevista na Lei nº 8.093 de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a isenção do ICMS, nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses e dá outras providências, aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República
BLAIRO BORGES MAGGI
CéLIO WILSON DE OLIVEIRA
YENES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
OTAVIANO OLAVO DA MOTTA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YEDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA ( continua ... )
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