IN Sec. Faz. - CE 8/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 8 de 12.04.2005
DOE-CE: 15.04.2005
Institui a alteração cadastral eletrônica, para fins de alteração no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de facilitar a prática de atos relacionados à solicitação de alteração no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sem que os interessados necessitem dirigir-se às Cexats,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Alteração Cadastral Eletrônica, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), na Rede Mundial de Computadores (Internet), para a prática de atos relacionados à solicitação de alteração no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), observadas as condições estabelecidas no art.2º.
§ 1º Após o dia 1º de junho de 2005, as solicitações de alteração cadastral serão atendidas, exclusivamente, via Internet.
§ 2º Nos casos de inclusão de contador, as alterações poderão ser feitas manual ou eletronicamente.
Art. 2º Pode ter acesso à Alteração Cadastral Eletrônica qualquer empresa que se encontre em situação cadastral ativa no CGF e cujos responsáveis legais ou contador estejam, previamente, cadastrados no Serviço de Senha da Sefaz.
Art. 3º A alteração cadastral por meio eletrônico independe de o contribuinte estar registrado na Jucec.
Parágrafo único. Caso o contribuinte não esteja registrado na Jucec todos os dados relativos à alteração cadastral solicitada devem ser inseridos no sistema.
Art. 4º A alteração cadastral, quando deliberada por força de mandado de segurança, não poderá ser solicitada por meio eletrônico.
Art. 5º Para ter acesso à Alteração Cadastral Eletrônica, além da limitação estabelecida no art.4º, devem ser atendidas as seguintes condições:
I - os responsáveis legais que estejam ingressando nas empresas não podem estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado do Ceará (Cadine) nem pertencer a empresa ( continua ... )
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