Dec. Gov. RJ 37.412/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 37.412 de 15.04.2005
DOE-RJ: 18.04.2005
Dispõe sobre o Programa RIO SIMPLES e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nos E-11/753/2000 e E-11/856/2003,
CONSIDERANDO:
- que o RIO SIMPLES foi instituído pelo Decreto nº 27.226, de 03 de outubro de 2000, e caracteriza-se pela reunião, num mesmo espaço físico, de oferta de atendimento à população, de forma articulada, em assuntos a cargo de órgãos e entidades estaduais;
- que o Decreto nº 27.226/2000, conferiu à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE coordenar o referido Projeto, devendo promover Convênios e propor medidas que possam contribuir para a melhoria do atendimento à população, tanto a nível governamental, quanto a nível privado;
- que o atual estágio do RIO SIMPLES exige continuísmo com qualidade para atingir as expectativas da população no exercício da cidadania, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico não dispõe de um número suficiente de servidores para atender todas as atividades inerentes ao RIO SIMPLES; e
- que o RIO SIMPLES preconiza um modelo pautado na excelência da qualidade do atendimento prestado ao cidadão e na revitalização da imagem de toda a administração pública.
DECRETA:
Art. 1º O Projeto RIO SIMPLES, instituído pelo Decreto nº 27.226, de 03 de outubro de 2000, passa a ser denominado Programa RIO SIMPLES, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE.
Art. 2º O Programa RIO SIMPLES caracteriza-se pela atuação mediante Unidades de Atendimento Integrado, reunindo num mesmo espaço físico, de oferta de atendimento à população fluminense, de forma articulada, em assuntos a cargo dos diversos órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 1º Poderão integrar o Programa RIO SIMPLES órgãos e entidades federais e municipais, bem como da iniciativa privada, mediante convênios que ( continua ... )
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