Port. ALF/Porto de Vitória - ES 20/05 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA/ES - ALF/Porto de Vitória - ES nº 20 de 05.04.2005
D.O.U.: 19.04.2005
(Estabelece procedimentos sobre a fatura comercial no despacho aduaneiro no Porto de Vitória)O Inspetor da Alfândega do Porto de Vitória/ES, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria ministerial nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e Portaria nº 1495, de 14 de agosto de 1996, do Secretário da Receita Federal e,
Considerando o disposto na Portaria SRF nº 1, de 2 de janeiro de 2001;
Considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso XVIII; Lei nº 8630/93, artigos 35 e 36; DL nº 37/66, art. 35, e art. 17 do Dec. nº 4543/2002;
Considerando o disposto no art. 499 do Decreto nº º 4543/2002;
Considerando a necessidade de se estabelecer rotinas básicas de serviço no que respeita ao despacho, resolve:
1. A primeira via da fatura comercial será sempre a original, podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo.
2. Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente a indicação do processo utilizado.
3. A fatura comercial original deverá conter as especificações constantes do art. 497 do Novo Regulamento Aduaneiro:
Nome e endereço, completos, do exportador;
Nome e endereço, completos, do importador;
Especificação das mercadorias em português ou em idioma do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita ( continua ... )
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