Port. Sec. Faz. - Sergipe 187/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 187 de 07.03.2005
DOE-SE: 23.03.2005
Altera o art. 4º e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, ambos da Portaria nº 112/2005-SEFAZ, de 10 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo aos estoques de peças, componentes, acessórios e demais produtos para utilização em autopropulsados e outros fins, face suas inclusões no regime da substituição tributária e da antecipação tributária com encerramento da fase de tributação.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterado os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 112/2005-SEFAZ, de 10 de fevereiro de 2005, que passam a ter a seguinte redação:
I - o art. 4º:
"Art. 4º O contribuinte deve, por ocasião da apuração do ICMS do mês de fevereiro de 2005, adotar as seguintes providências:
I - na hipótese do livro Registro de Apuração do ICMS apresentar saldo DEVEDOR:
a) informar no quadro "APURAÇÃO DO ICMS", do Anexo Único desta Portaria, no campo "DÉBITO" e no campo "CRÉDITO", o valor total do débito e do crédito, respectivamente, lançados no livro Registro de Apuração do ICMS, cujo resultado deve corresponder ao saldo devedor encontrado no Livro Registro de Apuração do ICMS;
b) informar na coluna "A" do mesmo Anexo o número da nota fiscal, relativo à última aquisição e do Conhecimento Transporte Rodoviário de ( continua ... )
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