Port. Sec. Faz. - Sergipe 239/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 239 de 28.03.2005
DOE-SE: 04.04.2005
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo aos estoques máquinas e equipamentos relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 23.082, de 10 de janeiro de 2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS nº 36, de 24 de setembro de 2004, e 49, de 10 de dezembro de 2004;
Considerando, por último, a necessidade de uniformizar a tributação de máquinas e equipamentos, comercializados no Estado de Sergipe,
RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento varejista ou atacadista sob regime de apuração normal do ICMS que possua em estoque, no dia 28 de fevereiro de 2005, máquinas e equipamentos relacionados na Tabela VI do Anexo IX do RICMS, com a redação dada pelo Decreto nº 23.082, de 10 de janeiro de 2005, deve recolher o imposto relativo aos estoques dos referidos produtos, relacionados por fornecedor e por produto, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Para efeito de apurar o valor do imposto a recolher relativo ao estoque, o contribuinte deve utilizar a planilha aprovada como Anexo Único desta Portaria, cuja mesma encontra-se disponível no site www.sefaz.se.gov.br, no link Dowload, na seção legislação - PLANILHA ESTOQUE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS."
§ 2º Para efeito de que trata o "caput" deve ser utilizadas a carga tributária prevista no convênio 52/91 com a redação dada pelo Decreto nº 23.082, de 10 de janeiro de ( continua ... )
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