Dec. Gov. RS 43.736/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.736 de 13.04.2005
DOE-RS: 14.04.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43732, de 12/04/05:
ALTERAÇÃO Nº 1906 - No art. 128, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida nos termos do art. 23, XXXVII."
ALTERAÇÃO Nº 1907 - No art. 135:
a) no "caput", a nota fica renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
"NOTA 02 - A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida nos termos do art. 23, XXXVII."
b) as alíneas "a", "b", e "c" da nota 02 e a nota 03 do "caput" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) da CIDE, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
Produto Alíquota Interna Interestadual 1 Gasolina "A" 140,44 238,64 2 Óleo Diesel 36,13 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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