Lei Prefeito/RJ 3.995/05 - Lei PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Prefeito/RJ nº 3.995 de 14.04.2005
DOM-Rio de Janeiro: 15.04.2005
Altera dispositivos da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal).O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34. (...)
IX - manter o sujeito passivo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não atenda aos requisitos da legislação tributária.
(...)" (NR)
"Artigo 51. (...)
II - (...)
5 - utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
a) não utilizar ECF, quando obrigado pela legislação: Multa: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês ou fração de mês;
b) utilizar, no recinto de atendimento ao público, sem autorização do Fisco, equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a prestação de serviço, sem prejuízo da apreensão do equipamento: Multa: R$ 900,00 (novecentos reais), por equipamento, por ocorrência;
c) indicar a expressão "sem valor fiscal", ou equivalente, em documento referente à prestação sujeita ao imposto, emitido por ECF: Multa: R$ 300,00 (trezentos reais), por documento;
d) utilizar ECF que contenha dispositivo capaz de anular ou desconsiderar qualquer prestação já totalizada: Multa: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), por equipamento, por mês ou fração de mês;
e) utilizar ECF sem prévia autorização do Fisco: Multa: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), por equipamento, por mês ou fração de ( continua ... )
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