Port. MPS 593/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 593 de 13.04.2005
D.O.U.: 14.04.2005
(Estabelece para o mês de março de 2005, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2005, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 444,26 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), sendo que os valores médios no período de outubro de 1988 a fevereiro de 2005 são os constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO JUCÁ ANEXO
VALOR MÉDIO DA RENDA MENSAL DO TOTAL DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 1988 A FEVEREIRO DE 2005
MÊS/ANO VALOR MÉDIO MOEDA Out-88 25.596,00 Cz$ ( continua ... ) Nov-88 33.264,00 Cz$ Clique e Leia a íntegra deste documento.
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