Port. DIR. SUTRI - MG 3/05 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - DIR. SUTRI - MG nº 3 de 07.04.2005
DOE-MG: 13.04.2005
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 34 de 23.11.2006.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no SS 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
ITEM Mercadoria/Descrição Preço (por Kg) 1 Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos R$ 1,20 2 Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos R$ 1,10 3 Mistura pré-preparada de farinha de trigo R$ 1,20
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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