Lei DF 3.587/05 - Lei do Distrito Federal nº 3.587 de 12.04.2005
DO-DF: 13.04.2005Obs.: Rep. DO-DF de 18.10.2006
Introduz alterações na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - Pró-DF II, complementada pela Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 (...)
§ 1º Na formalização do financiamento autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, será exigida a vinculação de:
I - lastro representado por meio de caução de Certificado de Depósito Bancário - CDB, de emissão do Banco de Brasília S/A - BRB, na proporção de 10% (dez por cento) do valor de cada parcela liberada do crédito.
II - optativamente, poderá ser aceita garantia real do valor correspondente a no mínimo 125% (cento e vinte e cinco por cento) do montante do valor do financiamento autorizado, objeto do incentivo creditício e/ou garantia fidejussória dos sócios cotistas ou dos controladores detentores de controle do capital social do empreendimento beneficiado com o incentivo creditício.
§ 2º Desde que mantida a suficiência das garantias vinculadas ao financiamento, o valor do Certificado de Depósito Bancário - CDB, poderá ser utilizado para pagamento da respectiva parcela vincenda, com a conseqüente desvinculação do CDB caucionado, devendo a empresa incentivada efetuar o pagamento da diferença a maior quando houver.
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