OS DRF/Santana do Livramento - RS 2/05 - OS - Ordem de Serviço DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS - DRF/Santana do Livramento - RS nº 2 de 08.04.2005
D.O.U.: 12.04.2005
Estabelece procedimentos para o cancelamento de Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANT'ANA DO LIVRAMENTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, resolve:
Do Objeto Art. 1º A presente Ordem de Serviço tem por finalidade padronizar procedimentos para o cancelamento de Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas no âmbito da DRF/SLV e unidades jurisdicionadas.
Do Pedido de Cancelamento de Declarações. Art. 2º A Seção ou unidade jurisdicionada, para obter o cancelamento de declarações IRPJ, deverá preencher o formulário Pedido de Cancelamento de Declarações, modelo Anexo, especificando todos os dados de modo a indicar de forma inequívoca qual a declaração a ser cancelada.
Dos Documentos Instrutivos Art. 3º O Pedido de Cancelamento de Declarações deverá ser instruído com uma cópia da proposta de cancelamento enviada pelas Seções/Unidades ao Delegado e do Despacho Decisório que propugna o referido cancelamento, contendo manifestação do Chefe da Unidade ou seu Substituto nos casos legalmente previstos.
Da Ciência Ao Solicitante. Art. 4º Após o cancelamento da Declaração, o contribuinte deverá ser cientificado e, sendo o caso, intimado a apresentar a Declaração omissa, procedimento que deverá ser executado pela Seção/Unidade que tiver proposto o cancelamento da Declaração.
§ 1º O sujeito passivo que deixar de atender a intimação no prazo estipulado ou que as apresentar com incorreções e omissões, após o procedimento previsto no caput deste artigo, será objeto de representação pela Seção/Unidade que formulou o pedido de cancelamento da declaração, ao titular da DRF ou da IRF respectiva.
§ 2º As representações formuladas na forma do parágrafo anterior serão encaminhadas à projeção local do sistema de fiscalização. ( continua ... )
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