Lei Gov. RJ 4.542/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 4.542 de 07.04.2005
DOE-RJ: 08.04.2005
(Altera dispositivos da Lei Estadual 4.182, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais às indústrias do setor têxtil, aviamentos e de confecção do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências)A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 12 e 13 da Lei Estadual 4182, de 29 de setembro de 2003, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 1º - Fica criado o regime especial de benefícios fiscais, pelo período de 120 (cento e vinte) meses, para os estabelecimentos industriais dos setores de têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, além dos aviamentos para costura, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, nas condições especificadas na presente Lei.
Parágrafo único - Os benefícios fiscais previstos no caput serão destinados preferencialmente para os seguintes pólos:
a) Valença, Petrópolis, Paracambi, Bom Jardim, Maricá, Teresópolis e Friburgo;
b) ( continua ... )
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