Dec. Gov. RN 18.170/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.170 de 06.04.2005
DOE-RN: 07.04.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre procedimentos relativos a cancelamento e reativação de inscrição estadual de contribuinte do ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de conferir um atendimento ágil ao contribuinte que tenha quitado suas pendências com o fisco estadual, reduzindo o decurso de tempo para que seja regularizada, pela Administração, a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE;
Considerando as sugestões apresentadas pela Comissão de Estudos instituída com a finalidade de propor alterações ou adequações necessárias ao aperfeiçoamento das práticas administrativas relativas à reativação provisória, suspensão e liberação temporária de inscrição estadual, conforme Portaria nº 065-GS/SET, de 20 de setembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 687, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 687. O ato declaratório para cancelamento de inscrição estadual deverá ser emitido pelos coordenadores da COFIS ou da CACE, pelo subcoordenador da SIEFI, ou pelos diretores das Unidades Regionais de Tributação, e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado, através do Gabinete do Secretário de Estado da Tributação.
§ 1º Deverão constar no ato declaratório, no mínimo, as seguintes informações:
a) número da inscrição estadual e a razão social do contribuinte;
b) número do processo correspondente;
c) dispositivo legal que ampara a alteração da situação cadastral, de acordo com as hipóteses indicadas no art. ( continua ... )
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