Lei Gov. AL 6.583/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 6.583 de 18.03.2005
DOE-AL: 21.03.2005Obs.: Rep. DOE de 07.04.2005
Altera dispositivos da lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a utilização de créditos representados por precatórios pendentes, para fins de liquidação de obrigações tributárias, e dá outras providências.O Governador do Estado de Alagoas
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São liquidáveis, pela via prescrita nesta Lei, as obrigações tributárias:
I - vinculadas a operações de importação de mercadorias ou que sejam a estas equiparadas, por força de disposição legal, incluídas as efetivadas através do Porto de Maceió;
II - relativas ao incremento da arrecadação, decorrente:
a) das prestações onerosas de serviços de telecomunicações, realizadas mediante fichas, cartões e assemelhados; e
b) das prestações de serviços de telecomunicações não medidos, nos termos do disposto no § 2º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 126/98;
III - em fase de constituição, constituídas e não inscritas na dívida ativa, e inscritas na dívida ativa, observada, em qualquer hipótese, a vedação estabelecida pelo art. 4º desta Lei.
Parágrafo único (...)
I - excluir ou incluir obrigações tributárias na forma de liquidação prevista nesta Lei, desde que, em relação a cada contribuinte ou tipo de operação, a extensão de utilização da sistemática de liquidação não importe em diminuição de arrecadação do imposto pelos respectivos ( continua ... )
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