Port. SAT - MS 1.701/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.701 de 05.04.2005
DOE-MS: 06.04.2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ARROZ, MADEIRA, SOJA E DERIVADOS, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de abril de 2005.
Campo Grande, 05 de abril de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO
PORTARIA/SAT Nº 1701/0500123 ARROZ
(Portaria/SAT nº1701/05 substitui 1683/05, a partir de: 06/04/05)
17176 ARROZ BENEFICIADO - agulhinha
17130 Longo fino T-1 kg 1,25
17128 Longo fino T-1 fd 30 kg 37,50
17155 Longo fino T-2 kg 1,20
17148 Longo fino T-2 fd 30 kg 36,00
18902 Longo fino T-3 kg 1,00
18890 Longo fino T-3 fd 30 kg 30,00
18927 Longo fino T-4 kg 0,81 ( continua ... )
|
|