Port. SAT - MS 1.702/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.702 de 05.04.2005
DOE-MS: 06.04.2005
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da @Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CAFÉ, FEIJÃO E OVOS, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2005.
Campo Grande, 05 de abril de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO
PORTARIA/SAT Nº 1702/0500255 CAFÉ
(Portaria SAT nº1702/05 substitui 1624/04, a partir de: 08/04/05)
CAFÉ TORRADO - qualquer marca
20150 Café torrado em grãos kg 7,20
20161 Café torrado em pó - vácuo compensado kg 7,20
20174 Café torrado em pó - vácuo puro kg 8,90
CAFÉ EM COCO/BENEFICIADO
20110 Café em côco kg 1,52
20128 Café em Côco sc 40 kg 60,80
20135 Café ( continua ... )
|
|