Dec. Gov. PE 27.782/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.782 de 06.04.2005
DOE-PE: 07.04.2005
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, relativamente às saídas interestaduais de gesso e seus derivados, quanto ao respectivo crédito presumido, e desses produtos e de gipsita, quanto ao pagamento antecipado do ICMS.O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a conveniência de prorrogar, para 01 de maio de 2005, o termo inicial de vigência das modificações introduzidas no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, pelo Decreto nº 27.682, de 25 de fevereiro de 2005, que tratam de operações relativas a gesso e seus derivados e gipsita,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para 01 de maio de 2005, o termo inicial de vigência das modificações introduzidas no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, pelo Decreto nº 27.682, de 25 de fevereiro de 2005, relativamente a operações interestaduais com gesso e seus derivados e com gipsita.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 36. Fica concedido crédito presumido:
(...)
XXVI - ao respectivo estabelecimento industrial, nas saídas interestaduais que promover dos produtos a seguir relacionados, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre as mencionadas saídas, mantidos os demais créditos: (NR)
( continua ... )
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