Port. MTE 172/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 172 de 06.04.2005
D.O.U.: 07.04.2005
Aprova o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCS.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 488 de 23.11.2005.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os artigos 583, § 1º , 589 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCS para empregadores, empregados, profissionais liberais e agentes ou trabalhadores autônomos, bem como as instruções de preenchimento, em anexo.
Parágrafo único. A GRCS é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical e será composta de duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora.
Art. 2º Nas empresas que possuam estabelecimentos localizados em base territorial sindical distinta da matriz, o recolhimento da contribuição sindical devida por trabalhadores e empregadores será efetuado por estabelecimento.
Art. 3º A contribuição sindical poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal - CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 4º O repasse pela CAIXA dos valores da contribuição sindical para as entidades sindicais observará o disposto nos ( continua ... )
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