Res. SMF-RJ 2.262/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.262 de 05.04.2005
DOM-Rio de Janeiro: 06.04.2005
Cria hipóteses de intimação por via postal para autos de infração.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e Considerando o que disciplina o § 1º do art. 69 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 25.194, de 30 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Podem ser objeto de intimação por via postal, a critério do titular da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços e Taxas, os Autos de Infração referentes aos seguintes tributos:
I - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza relativos a microempresas ou a profissionais autônomos;
II - Taxa de Licença para Estabelecimento - TLE;
III - Taxa de Fiscalização de Cemitérios - TFC;
IV - Taxa de Obras em Áreas Particulares - TOAP.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ALMEIDA E ( continua ... )
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