IN SRF 534/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 534 de 05.04.2005
D.O.U.: 06.04.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 78 da Instrução Normativa nº 600 de 28.12.2005.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e nos arts. 4º e 25 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Os arts. 21, caput, 30, §§ 1º a 3º, e 31, §§ 1º a 5º, da Instrução Normativa SRF nº 460, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes a custos, despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, e vendas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, que não puderem ser deduzidos na forma do inciso I do § 1º do art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do inciso I do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos e contribuições administrados pela ( continua ... )
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