Conv. ICMS CONFAZ 32/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 32 de 01.04.2005
D.O.U.: 05.04.2005
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo".
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 5 de 22.04.2005.
Prazo prorrogado para 30.09.2019 pelo Convênio ICMS nº 49 de 25.04.2017.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 107 de 02.10.2015.
- Convênio ICMS nº 27 de 22.04.2015.
- Convênio ICMS nº 191 de 17.12.2013.
- Convênio ICMS n° 101 de 28.09.2012.
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 69 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas em doação à entidade filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo", CNPJ/MF nº 00.420.371/0001-22, estabelecida em Trindade - GO, dos produtos a seguir relacionados, observados os seguintes limites anuais:
I - feijão, 20 (vinte) toneladas;
II - arroz, 60 (sessenta) toneladas;
III - carne, 20 (vinte) toneladas.
Cláusula segunda O Estado de Goiás poderá estabelecer procedimentos de controles necessários à fruição da isenção de que trata este convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de ( continua ... )
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