Conv. ICMS CONFAZ 15/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 15 de 01.04.2005
D.O.U.: 05.04.2005
Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação a seguir indicada, os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995:
I - os campos 04, 11, 12 e 13 do item 20C REGISTRO TIPO 85 Informações de Exportações :
"
04 Natureza da Exportação Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta 01 22 22 X 11 Reservado Preencher com zeros 08 73 80 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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