Conv. ICMS CONFAZ 26/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 26 de 01.04.2005
D.O.U.: 05.04.2005
Autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de Equipamentos Emissor de Cupom Fiscal.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 5 de 22.04.2005.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a conceder crédito presumido do ICMS sobre o valor da aquisição do conjunto de software e hardware, destinado à implantação de T ransmissão Eletrônica de Fundos - TEF, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nas seguintes condições:
I - o valor do conjunto composto por software e hardware de que trata o "caput", para fruição do benefício, fica limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ECF autorizado, limitado à aquisição de três conjuntos;
II - o benefício previsto aplica-se, também, às aquisições realizadas por intermédio de contrato de leasing;
III - o disposto no "caput" somente se aplica aos conjuntos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2005, e cuja efetiva utilização ocorra até 31 de julho de 2005;
IV - a fruição do benefício fica condicionada à prévia autorização da repartição fiscal que circunscricione o beneficiário;
V - o crédito fiscal será apropriado a partir do período de apuração imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido o início da efetiva utilização do equipamento.
Cláusula segunda Para efeitos deste convênio, entende-se:
I - por software, programa de informática que permita a impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito e de débito em conta corrente por ECF;
II - por hardware:
a) Point Of ( continua ... )
|
|