Conv. ICMS CONFAZ 28/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 28 de 01.04.2005
D.O.U.: 05.04.2005
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
Prazo prorrogado para 30.04.2024 pelo Convênio ICMS nº 178 de 01.10.2021.
Prazo prorrogado para 31.03.2022 pelo Convênio ICMS nº 28 de 12.03.2021.
Prazo prorrogado para 31.12.2020 pelo Convênio ICMS nº 101 de 02.09.2020.
Prazo prorrogado para 31.10.2020 pelo Convênio ICMS nº 133 de 05.07.2019.
Prazo prorrogado para 30.09.2019 pelo Convênio ICMS nº 49 de 25.04.2017.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 107 de 02.10.2015.
- Convênio ICMS nº 27 de 22.04.2015.
- Convênio ICMS nº 191 de 17.12.2013.
- Convênio ICMS n° 101 de 28.09.2012.
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 69 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008
- Convênio ICMS nº 71 de 04.07.2008
- Convênio ICMS nº 53 de 29.04.2008
- Convênio ICMS nº 148 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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