Com. CAT 73/99 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 73 de 28.05.1999
DOE-SP: 29.05.1999
(Comunica que foi encaminhado projeto de lei à A. Assembléia Legislativa do Estado, propondo redução temporária da alíquota do ICMS (veículos automotores))O Coordenador da Administração Tributária, em decorrência de acordo firmado entre este Estado, as indústrias automobilísticas e os sindicatos dos trabalhadores do segmento automobilístico, no sentido de dar continuidade ao acordo anterior que vigorou até 26-5-99, visando à manutenção e geração de empregos nesse setor, comunica que:
1 - Foi encaminhado projeto de lei à A. Assembléia Legislativa do Estado, propondo redução temporária da alíquota do ICMS prevista no item 12 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, para 9,5% ;
2 - a referida alíquota reduzida passará a vigorar retroativamente a partir de 27-5-99;
3 - na eventual hipótese de não ocorrer a aprovação do mencionado projeto de lei, o contribuinte deverá emitir, dentro do período de apuração, documento fiscal complementar, nos termos e para efeito do disposto no inciso IV do artigo 174 do Regulamento d o ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14-3-91. ( continua ... )
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