Com. CAT 37/98 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 37 de 22.04.1998
DOE-SP: 23.04.1998
Esclarece sobre os meios alternativos de acesso ao sistema de informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente a Prefeituras paulistas que celebraram convênios com a Secretaria da Fazenda e efetuam conferência de dados cadastrais perante CIRETRAN's não informatizadas.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 40.450, de 16/11/95, alterado pelo Decreto 41.314, de 13/11/96, e considerando os convênios celebrados entre a Secretaria da Fazenda e municípios do Estado de São Paulo, comunica que o acesso ao sistema de informações relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no que concerne a Prefeituras que efetuam conferência de dados cadastrais, bem como de valores recolhidos a título de imposto, perante Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's - não informatizadas, por ocasião do licenciamento de veículos, dar-se-á pelos seguintes meios:
1. via INTERNET, no endereço www.fazenda.sp.gov.br;
2. via banco de dados, após solicitação encaminhada ao Centro de Informações Econômico-fiscais - CINEF, que deverá conter a opção por disquete ou a indicação do "e-mail" para recebimento das informações. ( continua ... )
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