Port. Sec. Faz. - PI 97/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 97 de 21.03.2005
DOE-PI: 29.03.2005
Altera dispositivos da Portaria GASEC nº 092, de 25 de abril de 2000, que estabelece procedimentos relacionados com a utilização de crédito fiscal de que tratam os arts. 10 e 17 da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAÍÕ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º, 10, 12, 14 e 17 da lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria GASEC nº 092, de 25 de abril de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O contribuinte do ICMS, incentivador de projeto cultural, observado o disposto no art. 3º, que tenha transferido recurso para sua realização, na modalidade mecenato, através de patrocínio ou investimento, deverá requerer ao Secretário da Fazenda autorização para apropriação, a título de crédito fiscal, do valor transferido, respeitados os seguintes percentuais:
I - 70% (setenta por cento) do valor, em se tratando de patrocínio;
II - 50% (cinqüenta por cento) do valor, em se tratando de investimento.
§1º O crédito fiscal de que trata este artigo, será apropriado em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, em cada período de apuração, na forma prevista no § 4º.
§ 2º O pedido para utilização de crédito, será formalizado em requerimento modelo Anexo I, contendo as informações solicitadas e instruído com os seguintes documentos:
I - identificação completa do contribuinte incentivador e do empreendedor;
II - indicação expressa do montante em dinheiro e da modalidade de mecenato pretendida, se patrocínio ou investimento;
III - Certificado de Habilitação do projeto cultural, expedido pelo Conselho Deliberativo do ( continua ... )
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