Dec. Gov. MT 5.408/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.408 de 31.03.2005
DOE-MT: 31.03.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem os segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao contribuinte mato-grossense;
CONSIDERANDO que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica e avanços tecnológicos;
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 No período de 01 de março a 31 de dezembro de 2005, a base de cálculo do imposto nas saídas internas dos produtos de informática, adiante relacionados, será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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