Dec. Gov. AM 24.861/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 24.861 de 21.03.2005
DOE-AM: 21.03.2005
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e o que mais consta do Processo nº 1260/2005-CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 116ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004:
I - os Convênios ICMS:
a)113/04, 114/04, 116/04, 117/04, 118/04, 121/04 e 141/04, todos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004;
b)136/04 e 140/04, ambos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 08/04, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2005;
II - os Ajustes ICMS 12/04, 13/04 e 14/04, todos de 10 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004;
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da ( continua ... )
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